- 1 -É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 32/2011/A, de 24 de novembro.
- 2 -Até à entrada em vigor do diploma que regule as matérias relativas à organização e funcionamento do sistema de ação social escolar, manuais escolares e equipamentos informáticos, transporte escolar e bolsas de estudo e formação profissional, mantêm-se em vigor os artigos 91.º a 137.º do anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho.
Artigo 2.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2013
Referências (1)
- Artigo 91.º