- 1 -As referências feitas ao Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (IPDJ), devem ser entendidas como sendo feitas ao serviço da administração pública regional que prossegue as atribuições do setor do desporto, sempre que legalmente aplicável.
- 2 -As referências feitas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) devem ser entendidas como sendo feitas à ARAE.
Artigo 19.º — Adaptações orgânicas
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