- 1 -O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., abreviadamente designado por SESARAM, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo Regime Jurídico do Sector Empresarial da Região Autónoma da Madeira, com as especificidades constantes do presente diploma e dos seus regulamentos internos, bem como das normas em vigor para o Serviço Regional de Saúde que não contrariem as normas aqui previstas.
- 2 -O SESARAM, E. P. E., é constituído por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Natureza e duração
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019