Os cargos de direção e chefia não integrados em carreiras são definidos em sede de regulamento interno, e exercidos em regime de comissão de serviço, de acordo com o Código do Trabalho, demais legislação laboral e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Artigo 34.º — Cargos de direção e chefia
Vigente desde: 22/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2019