- 1 -É aprovado o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos da Região Autónoma dos Açores, constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por autoridades portuárias as juntas autónomas dos portos da Região Autónoma dos Açores ou outras entidades que a elas sucedam nas respectivas atribuições.
Artigo 1.º
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002