- 1 -No que concerne à formação, compete à instituição elo:
- a)Promover a participação dos titulares na formação que a SRE determinar;
- b)Promover a actualização dos conhecimentos dos titulares através dos meios que considerar mais apropriados.
- 2 -No âmbito do apoio técnico-pedagógico e administrativo, à instituição elo compete:
- a)Colaborar na colocação das crianças nos núcleos infantis;
- b)Em cumprimento das orientações superiormente emanadas, prestar todo o apoio técnico-pedagógico necessário ao bom desempenho dos titulares e do funcionamento dos núcleos infantis;
- c)Promover a harmonização permanente entre os titulares e os pais e encarregados de educação, pelos meios considerados mais adequados, privilegiando sempre a interacção pessoal, de forma a existirem garantias da efectiva continuidade do processo sócio-educativo de cada criança;
- d)Promover, em colaboração com os titulares e os pais e encarregados de educação, a participação das crianças que frequentam os núcleos infantis em actividades na instituição elo, designadamente as referentes ao Natal, ao Carnaval, à Páscoa e ao encerramento do ano escolar;
- e)Acolher as crianças durante as ausências e impedimentos, devidamente fundamentados, dos titulares;
- f)Proceder à organização e actualização dos processos das crianças colocadas nos núcleos infantis e dos respectivos titulares.
Artigo 23.º — Formação e apoio
Vigente desde: 24/04/2006
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