A avaliação do desempenho obedece aos princípios, objetivos e regras em vigor para a Administração Pública, sem prejuízo de uma adaptação do SIADAP-RAM às especificidades das organizações escolares, a efetuar através de portaria.
Artigo 17.º — Sistema de avaliação do desempenho
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021