- 1 -As densidades são rácios de gestão que permitem determinar a dimensão adequada das dotações de pessoal não docente por estabelecimento, designadamente de acordo com os critérios seguintes:
- a)A tipologia de cada edifício escolar;
- b)O número de crianças e ou alunos, tendo em conta as necessidades educativas especiais verificadas, a oferta educativa, o regime e o horário de funcionamento do estabelecimento;
- c)O número de trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal do estabelecimento que possuam restrições na sua capacidade de trabalho, devidamente comprovadas mediante junta médica.
- 2 -As densidades resultantes da aplicação dos critérios estabelecidos no número anterior são fixadas por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
- 3 -As dotações integram as carreiras previstas no presente diploma, de acordo com as necessidades dos diferentes níveis e ciclos de ensino ou de educação, sendo fixadas em função das densidades a que se refere o n.º 1.
Artigo 7.º — Densidades de dotações de pessoal não docente por estabelecimento
Vigente desde: 14/06/2021
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