- 1 -Às contraordenações muito graves são aplicáveis as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por pessoas singulares, de 10 000 € (dez mil euros) a 100 000 € (cem mil euros), em caso de negligência, e de 20 000 € (vinte mil euros) a 200 000 € (duzentos mil euros), em caso de dolo;
- b)Se praticadas por pessoas coletivas, de 24 000 € (vinte e quatro mil euros) a 144 000 € (cento e quarenta e quatro mil euros), em caso de negligência, e de 240 000 € (duzentos e quarenta mil euros) a 5 000 000 € (cinco milhões de euros), em caso de dolo.
- 2 -Às contraordenações graves são aplicáveis as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por pessoas singulares, de 2000 € (dois mil euros) a 20 000 € (vinte mil euros), em caso de negligência, e de 4000 € (quatro mil euros) a 40 000 € (quarenta mil euros), em caso de dolo;
- b)Se praticadas por pessoas coletivas, de 12 000 € (doze mil euros) a 72 000 € (setenta e dois mil euros), em caso de negligência, e de 36 000 € (trinta e seis mil euros) a 216 000 € (duzentos e dezasseis mil euros), em caso de dolo.
- 3 -Às contraordenações leves são aplicáveis as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por pessoas singulares, de 200 € (duzentos euros) a 2000 € (dois mil euros), em caso de negligência, e de 400 € (quatrocentos euros) a 4000 € (quatro mil euros), em caso de dolo;
- b)Se praticadas por pessoas coletivas, de 2000 € (dois mil euros) a 18 000 € (dezoito mil euros), em caso de negligência, e de 6000 € (seis mil euros) a 36 000 € (trinta e seis mil euros), em caso de dolo.
Artigo 105.º — Valor das coimas
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