Nas áreas marinhas protegidas oceânicas classificadas como reserva natural marinha são condicionados e sujeitos a autorização, e ao cumprimento dos termos e condições da mesma, os seguintes usos e atividades:
- a)Atividades de recreio, turismo e desporto:
- i)Atividades de recreio e desportivas, motorizadas e não motorizadas;
- ii)Passeios em submersível;
- iii)Mergulho;
- iv)Snorkelling;
- v)Passeios marítimo-turísticos;
- vi)Observação de megafauna;
- vii)Boias de amarração;
- viii)Outras atividades de turismo, recreio e/ou desportivas.
- b)Infraestruturas:
- i)Estruturas flutuantes para monitorização;
- ii)Estruturas flutuantes recreativas de uso balnear;
- iii)Outras estruturas.
- c)Investigação científica e bioprospeção:
- i)Extrativa;
- ii)Não extrativa.
- d)Bioprospeção no âmbito da biotecnologia marinha;
- e)Fundeamento.