- 1 -O recrutamento para a categoria de técnico de espaços verdes encarregado é feito mediante procedimento concursal, nos termos a estabelecer através de portaria conjunta dos membros do Governo Regional que tutelam os setores do ambiente, das florestas e da administração pública regional, de entre técnicos de espaços verdes que detenham, no mínimo, seis anos de serviço efetivo na respetiva categoria com avaliação do desempenho não inferior a adequado durante esse período.
- 2 -O trabalhador recrutado para a categoria de técnico de espaços verdes encarregado não está sujeito a período experimental.
Artigo 11.º — Recrutamento para a categoria de técnico de espaços verdes encarregado
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018