- 1 -A avaliação final do desempenho dos serviços é expressa qualitativamente pelas seguintes menções:
- a)Desempenho bom, atingiu todos os objetivos, superando alguns;
- b)Desempenho satisfatório, atingiu todos os objetivos ou os mais relevantes;
- c)Desempenho insuficiente, não atingiu os objetivos mais relevantes.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As menções previstas no n.º 1 são propostas pelo dirigente máximo do serviço como resultado da autoavaliação e, após o parecer previsto no n.º 1 do artigo anterior, homologadas ou alteradas pelo respetivo membro do Governo Regional.
Artigo 18.º — Expressão qualitativa da avaliação
Vigente desde: 22/04/2025
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