- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto Legislativo Regional n.º 36/2003/A, de 4 de novembro, que cria o Fundo Regional de Ação Cultural;
- b)Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de novembro, que cria o Fundo Regional do Desporto.
- 2 -As receitas próprias dos organismos mencionados nas alíneas a) e b) do número anterior, passam a constituir receita da Região.
Artigo 87.º — Norma revogatória
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021