No âmbito do Programa de Incentivo ao Associativismo Juvenil, designado por PIAJ, e Programa de Apoio ao Empreeendedorismo Social das Associações de Juventude, designado por PAESAJ, o Governo Regional estabelece o limite mínimo de autofinanciamento em 15 % do valor do projeto das entidades apoiadas.
Artigo 91.º — Alteração do limite mínimo de autofinanciamento das associações beneficiárias de apoio no âmbito do Programa de Incentivo ao Associativismo Juvenil, designado de PIAJ, e Programa de Apoio ao Empreendedorismo Social das Associações de Juventude, designado por PAESAJ
Vigente desde: 31/05/2021
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