- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho de administração;
- b)Coordenar a actividade do conselho e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- c)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei ou delegação.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.
Artigo 15.º — Competência do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 12/04/2010
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