Os contratos de cooperação revestem os seguintes tipos:
- a)Contrato de cooperação - valor cliente: estabelece obrigações recíprocas relacionadas com a efetiva prestação de serviços no âmbito de uma determinada resposta social, assegurada pelas instituições a um conjunto de clientes, através de um serviço ou equipamento de apoio social;
- b)Contrato de cooperação - valor investimento: estabelece as obrigações recíprocas relacionadas com a construção, aquisição, adaptação, melhoramento, remodelação ou apetrechamento de bens móveis e imóveis, com a finalidade última da instituição prestar, por si ou em pareceria com outra instituição ou entidade pública ou privada, serviços a clientes no âmbito de uma determinada resposta social;
- c)Contrato de cooperação - valor eventual: estabelece as obrigações recíprocas relacionadas com necessidades específicas da instituição, conexas com a respetiva resposta social, que revistam caráter excecional, imprevisível e urgente, não suscetíveis de enquadramento noutros contratos de cooperação.