- 1 -O Serviço de Emergência Médica Regional, abreviadamente designado por SEMER, é dotado de autonomia e independência técnicas, e é dirigido por um coordenador, nomeado por despacho do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, por um período de três anos, renovável, de entre os médicos em exercício de funções na Equipa Medicalizada de Intervenção Rápida, abreviadamente designada por EMIR, com um mínimo de três anos de experiência em emergência médica hospitalar, com categoria igual ou superior a assistente graduado da carreira médica hospitalar e com competência ou subespecialidade em emergência reconhecida pela Ordem dos Médicos.
- 2 -A constituição e as atribuições do CCOR são as que se encontram definidas no Decreto Legislativo Regional nº 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do sistema regional de proteção civil da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -O coordenador do SEMER será coadjuvado por um enfermeiro, em exercício de funções na EMIR, designado, sob sua proposta, pelo presidente do SRPC, IP-RAM, por um período de três anos, renovável, para o efeito do exercício de competências relativas à gestão do pessoal de enfermagem, equipamentos e meios técnicos.
- 4 -A remuneração do coordenador do SEMER e do enfermeiro que o coadjuva nos termos do n.º 3 será estabelecida por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e de Saúde e Proteção Civil.
- 5 -As normas de funcionamento do SEMER serão objeto de um regulamento interno, de natureza estritamente técnica, a aprovar por despacho do presidente do conselho diretivo do SRPC, IP-RAM, sob proposta do coordenador do SEMER e homologado pelo membro do Governo Regional com a tutela da proteção civil.
Artigo 12.º — Serviço de Emergência Médica Regional
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2022/M - 1.ª Série(01/08/2022)
Alterado
Em vigor de 26/03/2013 a 01/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/M - 1.ª Série(25/03/2013)
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