- 1 -É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2006/M, de 30 de Março.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o quadro de pessoal, bem como a organização interna do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira, mantém-se em vigor até à publicação da portaria conjunta do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, que aprova os estatutos do SRPC, IP-RAM.
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/06/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/06/2009