O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
.Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
- 1 -[...]
- a)[Revogada]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Inspeção Regional de Pescas, unidade orgânica da Direção Regional de Pescas;
- h)Inspeção Regional de Agricultura, unidade orgânica da Direção Regional de Agricultura.
- 2 -[...]