Os CM 2.º são vias destinados a permitir a acessibilidade ao espaço rural e a explorações agrícolas e pecuárias fora dos perímetros de ordenamento agrário e florestal, tendo como função principal permitir o uso a estas inerente, nomeadamente o seu tráfego, a entrada dos factores de produção e o escoamento dos seus produtos, desde que situadas abaixo da cota dos 100 m de altitude nas ilhas de Santa Maria e Graciosa e dos 250 m nas restantes ilhas.
Artigo 13.º — Caminhos municipais de 2.ª
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Declaração de Rectificação n.º 5-A/2003 - 1.ª Série(30/04/2003)
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