- 1 -As instituições particulares de solidariedade social que funcionem como serviços de apoio às creches familiares devem dispor de uma equipa de enquadramento de amas, composta por uma unidade técnica por cada oito amas.
- 2 -Compete aos serviços administrativos das instituições de enquadramento prestar o apoio necessário à atividade da creche familiar.
- 3 -Para o desenvolvimento das suas atividades, o serviço de apoio da creche familiar da instituição de enquadramento deve dispor de instalações próprias constituídas por um gabinete e uma arrecadação para material.
- 4 -As instituições que funcionem como serviços de apoio devem assegurar, sempre que possível, às creches familiares, o fornecimento de refeições e o tratamento de roupas.
Artigo 39.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 29/09/2016
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