- 1 -A classificação do solo determina o destino básico dos terrenos, assentando na distinção fundamental entre solo urbano e solo rústico.
- 2 -Os planos intermunicipais ou municipais classificam o solo como urbano ou rústico, considerando como:
- a)Solo urbano, o que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto em plano territorial à urbanização ou edificação;
- b)Solo rústico, aquele que, pela sua reconhecida aptidão se destine, nomeadamente, ao aproveitamento agrícola, pecuário, florestal, à conservação, à valorização e à exploração de recursos naturais, de recursos geológicos ou de recursos energéticos, assim como o que se destina a espaços naturais, culturais, de turismo, recreio e lazer ou à proteção de riscos, ainda que seja ocupado por infraestruturas, e aquele que não seja classificado como urbano.
Artigo 51.º — Classificação do solo
Vigente desde: 27/06/2017
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