- 1 -O plano de urbanização é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de zonamento, que representa a estrutura territorial e o regime de uso do solo da área a que respeita;
- c)Planta de condicionantes, que identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
- 2 -O plano de urbanização é acompanhado por:
- a)Relatório, que explicita os objetivos estratégicos do plano e a respetiva fundamentação técnica, suportada na avaliação das condições ambientais, económicas, sociais e culturais para a sua execução;
- b)Relatório ambiental, quando aplicável, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente que possam decorrer da aplicação do plano e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos;
- c)Programa de execução, contendo, designadamente, disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas;
- d)Modelo de redistribuição de benefícios e encargos;
- e)Plano de financiamento e fundamentação da sua sustentabilidade económica e financeira.
- 3 -O plano de urbanização é ainda acompanhado pelos seguintes elementos complementares:
- a)Planta de enquadramento, elaborada a escala inferior à do plano de urbanização, com indicação das principais vias de comunicação, outras infraestruturas relevantes e grandes equipamentos, bem como outros elementos considerados pertinentes;
- b)Planta da situação existente, com a ocupação do solo à data da deliberação que determina a elaboração do plano;
- c)Planta de compromissos urbanísticos e relatório, com a indicação dos alvarás de licença e dos títulos de comunicação prévia de operações urbanísticas emitidos, bem como das informações prévias favoráveis em vigor ou declaração comprovativa da inexistência dos referidos compromissos urbanísticos na área do plano;
- d)Plantas de identificação do traçado de infraestruturas viárias, de abastecimento de água, de saneamento, de energia elétrica, de recolha de resíduos de gás e de condutas destinadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações e demais infraestruturas relevantes existentes e previstas na área do plano;
- e)Mapa de ruído, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral do Ruído;
- f)Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
- g)Ficha dos dados estatísticos, em modelo a disponibilizar pela direção regional com a tutela do ordenamento do território.
- 4 -O conteúdo documental do plano de urbanização é adaptado ao seu conteúdo material.
- 5 -O plano de urbanização inclui indicadores qualitativos e quantitativos que suportem a avaliação prevista no capítulo VII.
Artigo 82.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017