- 1 -O presente diploma aprova o regime jurídico do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores, adiante designado por Estatuto.
- 2 -O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação das normas que integram o Estatuto da Agricultura Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.
- 3 -As competências atribuídas no Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, reporta-se, na administração regional autónoma, ao membro do Governo Regional com competência nas áreas da agricultura e florestas, sem prejuízo das competências que de acordo como o mesmo diploma sejam exclusivas dos serviços centrais do ministério correspondente, bem como das competências atribuídas a outro órgão pela legislação em vigor a nível regional.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020