- 1 -A validade da atribuição do Estatuto é de dois anos, a contar da data da sua emissão, cabendo ao seu titular requerer a sua renovação.
- 2 -A renovação do título faz-se mediante a submissão eletrónica dos documentos comprovativos das condições de atribuição previstas no presente diploma.
- 3 -O título de reconhecimento é renovado, por via eletrónica, através da emissão do respetivo código de acesso pela direção regional com competência em matéria de agricultura, no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção do pedido de renovação.
- 4 -O prazo de renovação do título é contado a partir da data da respetiva emissão.
Artigo 4.º-C — Validade e renovação do título
AditadoVigente desde: 27/08/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2022/A - 1.ª Série(26/08/2022)