Nas alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório, a efetuar em 2021, quando o trabalhador tenha acumulado mais do que os pontos legalmente exigidos para aquele efeito, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.
Artigo 50.º — Relevância de pontos para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020