As vendas realizadas através da loja online do portal SIMplifica, independentemente da proveniência dos bens adquiridos, são faturadas ao cliente através do departamento do Governo Regional que tutela a área da modernização administrativa, nos termos a regulamentar no decreto regulamentar regional de execução orçamental.
Artigo 64.º — Loja online do portal SIMplifica
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020