- 1 -Mantém-se em execução o Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na Região Autónoma da Madeira (PRIME-RAM), criado pelo artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro.
- 2 -O PRIME-RAM tem por objetivo criar uma solução de mobilidade sustentável a partir do desenvolvimento de um ecossistema elétrico, através da atribuição de incentivos à utilização de veículos elétricos em detrimento dos restantes, movidos a energias não renováveis.
- 3 -Os incentivos do PRIME-RAM são aplicáveis em todo o território da Região Autónoma da Madeira, sendo que as condições e termos da sua atribuição são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
Artigo 74.º — Incentivo à mobilidade elétrica
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020