No ano de 2021, o Governo Regional dará continuidade na Região Autónoma da Madeira à Estratégia e ao Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar.
Artigo 87.º — Estratégia e Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020