Durante o ano económico de 2021, o Governo Regional dará continuidade às negociações necessárias com a União Europeia, o Governo da República e com a VINCI Airports, no sentido de concretizar um verdadeiro Plano de Contingência do Aeroporto Internacional da Madeira, de forma a colmatar os constrangimentos criados no turismo e, por consequência, em todo o setor económico da Região.
Artigo 97.º — Plano de Contingência do Aeroporto Internacional da Madeira
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020