É aprovado, pelo presente diploma, o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018, constante dos mapas seguintes:
- a)Mapas I a VIII do orçamento da administração pública regional, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
- b)Mapa IX, com o programa de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração regional (PIDDAR);
- c)Mapa X, com as despesas correspondentes a programas;
- d)Mapa XI, com as transferências no âmbito das finanças locais;
- e)Mapa XVII das responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupadas por secretarias;
- f)Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos serviços integrados.