- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2018, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 49.º, n.º 5 do artigo 52.º, e n.º 2 do artigo 62.º do presente diploma.
- 2 -A norma aditada pelo n.º 2 do artigo 61.º tem natureza interpretativa, produzindo efeitos desde a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto.
Artigo 77.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018