- 1 -O limite máximo para a concessão de avales da Região Autónoma da Madeira, em termos de fluxos líquidos anuais, é de 20 milhões de euros, aferido com referência a 31 de dezembro de 2025.
- 2 -O Governo Regional remete, trimestralmente, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a listagem das novas garantias atribuídas, a qual deve incluir a caraterização física e financeira dos respetivos projetos.
Artigo 15.º — Avales da Região
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025