Durante o gozo do período de férias o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas.
Artigo 141.º — Interrupção do gozo de férias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/06/2023
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023