O direito à não discriminação é salvaguardado pela preservação da protecção de dados pessoais e profissionais susceptíveis de promover qualquer forma de abuso e discriminação no trabalho.
Artigo 15.º — Direito à não discriminação
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Versão 2
Revogado desde 27/06/2023
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Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023