- 1 -Os docentes detentores do grau de bacharel ou do grau de licenciado podem ser opositores a concurso para lugares de categorias de acesso, respectivamente da carreira técnica e da carreira técnica superior, nos termos da lei geral.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser criados lugares das carreiras técnica e técnica superior de educação nos quadros não docentes das unidades orgânicas do sistema educativo.
Artigo 65.º — Intercomunicabilidade com carreiras do regime geral
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Versão 2
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Original
Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023