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Artigo 79.º-AAvaliação do desempenho dos órgãos executivos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/06/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/06/2023

Aditado

Versão 1

Em vigor de 18/12/2015 a 26/06/2023

Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A - 1.ª Série(17/12/2015)