- 1 -É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2004/M, de 18 de Março.
- 2 -O Decreto Legislativo Regional n.º 13/2005/M, de 3 de Agosto manter-se-á em vigor, no que respeita às disposições que não sejam incompatíveis com a legislação ora adaptada, até ser publicado diploma que regule as matérias em causa.
Artigo 11.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 04/08/2009
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Em vigor desde 04/08/2009