- 1 -Da decisão final de aplicação de medida disciplinar cabe recurso, a interpor no prazo de cinco dias úteis, apresentado nos serviços administrativos da escola e dirigido:
- a)Ao conselho da comunidade educativa, relativamente a medidas aplicadas pelos professores ou pelo presidente do órgão de gestão, nas escolas básicas dos 1º, 2º e 3º ciclos com pré-escolar e nas escolas dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ou ensino secundário;
- b)Ao conselho escolar, relativamente a medidas aplicadas pelos professores ou pelo diretor, nas escolas do 1º ciclo do ensino básico;
- c)Ao Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, relativamente às medidas aplicadas pelo diretor regional de educação.
- 2 -O recurso apenas tem efeito suspensivo quando interposto de decisão de aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas c) a f) do nº 2 do artigo 26º e das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas b) a e) do nº 2 do artigo 28º.
- 3 -O presidente do conselho da comunidade educativa ou do conselho escolar designa, de entre os seus membros, um relator, a quem compete analisar o recurso e apresentar ao respetivo conselho uma proposta de decisão.
- 4 -Para os efeitos previstos no número anterior, pode o regulamento interno prever a constituição de uma comissão especializada do conselho da comunidade educativa ou do conselho escolar constituída, entre outros, por professores e pais ou encarregados de educação, cabendo a um dos seus membros o desempenho da função de relator.
- 5 -A decisão do conselho da comunidade educativa ou do conselho escolar é tomada no prazo máximo de 15 dias úteis e notificada aos interessados pelo diretor ou ao presidente do órgão de gestão da escola, nos termos dos nºs 6 e 7 do artigo 34º.
- 6 -O despacho que apreciar o recurso referido na alínea c) do nº 1 é remetido à escola, no prazo de cinco dias úteis, cabendo ao respetivo diretor ou ao presidente do órgão de gestão da escola a adequada notificação, nos termos referidos no número anterior.
Artigo 38.º — Recursos
Vigente desde: 25/06/2013
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