- 1 -Para efeitos do disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 7º, o regulamento interno deve prever prémios de mérito destinados a distinguir alunos que, em cada ciclo de escolaridade, preencham um ou mais dos seguintes requisitos:
- a)Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;
- b)Alcancem excelentes resultados escolares;
- c)Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou de enriquecimento curricular de relevância;
- d)Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social.
- 2 -Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material, podendo ter uma natureza financeira.
- 3 -Cada escola pode procurar estabelecer parcerias com entidades ou organizações da comunidade educativa no sentido de garantir os fundos necessários ao financiamento dos prémios de mérito.
Artigo 9.º — Prémios de mérito
Vigente desde: 25/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2013