Na Região Autónoma da Madeira os valores das classes de alvará de empreiteiros de obras públicas e dos industriais da construção civil consideram-se superiores em 40% aos valores fixados.
Na Região Autónoma da Madeira os valores das classes de alvará de empreiteiros de obras públicas e dos industriais da construção civil consideram-se superiores em 40% aos valores fixados.
O disposto no artigo anterior não se aplica às obras já adjudicadas mediante concurso ou ajuste directo ou cuja licença de construção tenha sido concedida anteriormente à entrada em vigor do presente diploma.
Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.