Artigo 1.ºRevogado
Âmbito pessoal
O presente diploma aplica-se aos doentes portadores da doença do Machado Joseph recenseados nos centros de saúde da Região.
Âmbito pessoal
O presente diploma aplica-se aos doentes portadores da doença do Machado Joseph recenseados nos centros de saúde da Região.
Pensão de invalidez
Aos cidadãos acometidos pela doença do Machado Joseph é garantido o acesso a uma pensão de invalidez, no âmbito do regime geral da segurança social, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Estejam recenseados nos centros de saúde da Região;
b) Sofram de uma incapacidade funcional igual ou superior a 70%, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades.
Verificação de incapacidade
A incapacidade é certificada pelas comissões de verificação de incapacidades permanentes, no âmbito dos Centros de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, devendo para o eleito a situação invalidante ser atestada pelo menos por dois médicos dos centros de saúde da Região, em impresso próprio e com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente.
Subsídio de acompanhante
1 - Aos doentes que se encontrem nas condições descritas no artigo anterior é atribuído um subsídio de acompanhante.
2 - Têm igualmente direito a este subsídio os doentes que, independentemente do grau de incapacidade, deixem de ter, em consequência da doença do Machado Joseph, a possibilidade de locomoção.
3 - A impossibilidade de locomoção é atestada e certificada nos termos do artigo anterior.
4 - O montante do subsídio de acompanhante será definido no âmbito da regulamentação prevista no artigo 6.º do presente diploma.
Material clínico de apoio
1 - Aos doentes será concedido todo o material clínico de apoio para compensar as desvantagens motoras, designadamente cadeiras de rodas, canadianas, calçado ortopédico, almofadas anti-escaras, algálias, sacos para recolha de urina e fraldas.
2 - O material clínico de apoio referido no número anterior é concedido gratuitamente pelos centros de saúde e, no caso de ser recuperável, a título devolutivo.
Outro material clínico
A prescrição médica aos doentes, nomeadamente de analgésicos, anti-espásticos, vitaminas e todo o material de planeamento familiar, será fornecida gratuitamente pelos centros de saúde.
Regulamentação
O presente diploma será regulamentado no prazo de 120 dias.