Até à plena implementação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores (SIADAPRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, na sua redação atual, aos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem é atribuído, independentemente da existência de avaliação, 1,5 ponto, por cada ano de exercício de funções, sem prejuízo de outras disposições legais mais favoráveis ao trabalhador.
Artigo 8.º — Disposições transitórias
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