Os veículos pesados de passageiros devem estar equipados com tacógrafo devidamente homologado.
Artigo 9.º — Tacógrafo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/04/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/04/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2016/A - 1.ª Série(26/04/2016)
Original
Em vigor de 12/06/2006 a 26/04/2016