Compete ao Governo Regional adoptar as medidas regulamentares necessárias à boa execução do disposto no presente diploma.
Artigo 22.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2012
Original
Em vigor de 23/06/2008 a 02/07/2012