- 1 -Os docentes são disciplinarmente responsáveis perante o presidente do órgão executivo da unidade orgânica onde prestam funções.
- 2 -Os membros do órgão executivo são disciplinarmente responsáveis perante o diretor regional competente em matéria de administração educativa.
Artigo 179.º — Responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023