Para efeitos do presente Estatuto, considera-se subsídio ou disponibilização de alojamento a atribuição de um subsídio de alojamento, ou a disponibilização do mesmo, gratuitamente ou mediante pagamento de renda de acomodação.
Artigo 87.º — Subsídio ou disponibilização de alojamento
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023