- 1 -O requerimento de permuta a que se refere o artigo 91.º deve ser dirigido ao diretor regional competente em matéria de administração educativa até 10 dias úteis após a publicação na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA-Açores) do aviso de publicitação das listas de colocações definitivas resultantes do concurso externo de provimento.
- 2 -O requerimento a que se refere o artigo anterior, assinado pelos dois docentes interessados na permuta, é instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfazem os requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos anteriores;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de não se candidatarem a mobilidade pelo período mínimo de quatro anos escolares.
- 3 -O despacho sobre o pedido de permuta é proferido pelo diretor regional competente em matéria de administração educativa até 10 dias úteis após a receção do pedido.
Artigo 93.º — Requerimento de permuta
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023