Decorrido o prazo a que alude o artigo anterior, a permuta considera-se efetiva, sendo os respetivos despachos publicados no Jornal Oficial, produzindo efeitos a partir do início do ano escolar subsequente.
Artigo 95.º — Efeitos da permuta
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023