- 1 -Os titulares de cargos de direção e chefia a desempenhar funções no SESARAM, EPERAM, em regime de comissão de serviço, sem vínculo prévio, poderão requerer a sua integração no quadro de pessoal deste a partir da renovação da primeira comissão de serviço.
- 2 -Para efeitos do previsto no número anterior, o SESARAM, EPERAM, solicita autorização aos membros do Governo Regional responsáveis pela área da saúde e das finanças e da Administração Pública, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- 3 -A integração prevista no n.º 1 deve respeitar os requisitos exigíveis para o recrutamento para admissão dos restantes trabalhadores, de acordo com a carreira onde são exercidas as funções de direção e de chefia.
Artigo 8.º — Trabalhadores em regime de comissão de serviço no SESARAM, EPERAM
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023